Notícias

SEFIP: saiba quando entregar pró-labore sem movimento

Especialista explica o que mudou com a IN 2.005/2021 que prevê a substituição da GFIP pela DCTFWeb

A Instrução Normativa da Receita Federal 2.005/2021 prevê a substituição do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) pela DCTFWeb como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário.

A mudança também se aplica ao envio da pró-labore sem movimento. Contudo, é preciso ficar atento, porque nem todas as empresas estão dispensadas da obrigação, conforme explica Guilherme Santos, professor da E agora DP Treinamentos.

“As empresas que só possuem pró-labore estão dispensadas do envio da Sefip. A exceção a essa regra são as retiradas de pró-labore com opção pelo FGTS, mais comum nos casos de diretores não empregados. Para esses, a entrega continua normal”, explica.

Segundo o professor, também é necessário o envio em duas situações específicas: empresa constituída a partir de 10/2021, que precisarão enviar na competência de abertura, caso não contratem empregados e também as empresas que deixarem de ter atividade ou encerrarem.

Em consulta à Caixa Econômica Federal, a justificativa para o envio é que a instituição precisa da informação para a emissão da CRF - Certidão de Regularidade do FGTS, mas, como o próprio manual da Sefip esclarece, basta um único envio e a empresa estará dispensada dos demais.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5569 5.5669
Euro/Real Brasileiro 6.49773 6.51466
Atualizado em: 11/07/2025 18:26

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%