Notícias

STF reconhece validade da norma que autoriza o INSS a conceder benefício por incapacidade remotamente

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) foi comemorada por especialistas em Direito Previdenciário

A Corte declarou a constitucionalidade da norma que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder, até 31 de dezembro deste ano, o benefício de auxílio por incapacidade temporária mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem o exame presencial pelos peritos médicos federais. A decisão, unânime, foi tomada na sessão virtual encerrada no último dia 22 no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6928.

— Com a pandemia criou-se um cenário de aumento abrupto de benefícios por incapacidade. Com a dificuldade de acesso às agências fechadas, a escassez de peritos e o longo prazo de agendamento para a realização das mesmas. A proteção social ao trabalhador doente e incapaz tem que ser garantida, valendo o principio máximo da presunção de boa-fé – avalia Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).

Os ministros seguiram o voto da relatora do processo, ministra Cármen Lúcia, que afirmou que a norma concretiza o direito fundamental à Previdência Social do segurado incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual, contribui para a eficiência da prestação do serviço público e reduz o impacto da pandemia da Covid-19 sobre a renda dos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

— Em um momento que as pessoas já estão doentes, a Covid ainda contamina, fazer com que esses segurados peguem transporte público e fiquem à espera de atendimento põe todos em risco — alega o advogado Marcelo Amorim.

Conversão

A Lei 14.131/2021 é fruto da conversão da Medida Provisória (MP) 1.006/2020 e foi editada como medida de auxílio financeiro para os beneficiários do RGPS, ao permitir o aumento da margem de crédito consignado dos titulares de benefícios de aposentadoria e pensão durante o período da pandemia.

Na ação, a Associação Nacional dos Peritos Médicos Federais (ANMP) questionava o artigo 6º da norma, com o argumento de que ele teria sido inserido por meio de emenda parlamentar e trataria de “matéria completamente estranha” ao teor original da MP.

Para a relatora, contudo, a emenda parlamentar da qual resultou o dispositivo não se dissocia do tema originário nem da finalidade determinante da MP. Ela lembrou que as agências do INSS ficaram fechadas de março a setembro de 2020, em decorrência da pandemia, fato que acarretou prejuízo para parcela significativa da população que depende dos benefícios previdenciários do RGPS e para os que necessitam do auxílio-doença, cuja concessão depende da realização de perícia médica.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.5569 5.5669
Euro/Real Brasileiro 6.49773 6.51466
Atualizado em: 11/07/2025 18:26

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%0,23%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%0,24%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%