Notícias

IRPF - Isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital nas hipóteses de construção ou quitação de imóvel no prazo de 180 dias

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.070/2022 foram realizadas alterações no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 599/2005 , que trata da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física residente no País...

Por meio da Instrução Normativa RFB nº 2.070/2022 foram realizadas alterações no art. 2º da Instrução Normativa SRF nº 599/2005 , que trata da isenção do imposto de renda sobre o ganho de capital auferido por pessoa física residente no País, quando da venda de imóveis residenciais, desde que o alienante, no prazo de 180 dias contado da celebração do contrato, aplique o produto da venda na aquisição, em seu nome, de imóveis residenciais localizados no País.

As alterações referem-se à possibilidade de aplicar a isenção acima mencionada para os seguintes casos:

a) na venda ou aquisição de imóvel residencial em construção ou na planta; e
b) na hipótese de venda de imóvel residencial com o objetivo de quitar, total ou parcialmente, débito remanescente de aquisição a prazo ou à prestação de imóvel residencial já possuído pelo alienante.

Essas disposições já estavam estabelecidas por meio da Nota SEI nº 48/2018/CRJ/PGACET/PGFN-MF e da Nota COSIT nº 3/2019.

(Instrução Normativa RFB nº 2.070/2022 - DOU de 17.03.2022)

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4329 5.4355
Euro/Real Brasileiro 6.0652 6.0732
Atualizado em: 27/09/2024 17:59

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%