Notícias

Vigência da nova tabela do IPI é adiada para 31 de maio

A novidade foi especificada por meio do Decreto nº 11.021/2022, publicado no Diário Oficial da União em 31 de março.

A nova Tabela de Incidência do IPI – Tipi, que estava prevista para entrar em vigor no dia 1º de abril, foi adiada para 1º de maio. A novidade foi especificada por meio do Decreto nº 11.021/2022, publicado no Diário Oficial da União em 31 de março.

Com isso, segue normal, no decorrer deste mês, a redução em até 25% das taxas do Imposto sobre Produtos Industrializados, uma vez que, quando a nova Tipi começar a vigorar, automaticamente a contenção da alíquota do IPI deixará de valer.

Vale ressaltar que a redução do IPI começou a valer em 25 de fevereiro. Desde então, contribuinte poderia recolher o imposto com a alíquota do IPI reduzida.

Fundamentalmente, a nova Tipi é como uma atualização da tabela em grande proporção, uma vez que, com o passar do tempo, o instrumento vai sofrendo pequenas alterações, com adições e exclusões de itens, ficando como uma “colcha de retalhos”. Por isso, é necessário publicar um novo decreto para consolidar todas as mudanças em uma única peça.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.1062 6.1092
Euro/Real Brasileiro 6.2484 6.2564
Atualizado em: 10/01/2025 15:43

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%0,48%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%0,52%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%