Notícias

Projeto prevê psicólogo em empresas com 100 ou mais empregados

A senadora Rose de Freitas (MDB-ES) apresentou um projeto de lei no qual se prevê que "as empresas com 100 ou mais empregados, sempre que possível, deverão contratar psicólogo para atendimento de seus empregados". O projeto (PL 642/2022) inclui essa determinação na Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). Para a senadora, a medida é necessária como forma de prevenção.

Rose reconhece que a legislação trabalhista possui normas minuciosas sobre medicina e segurança no trabalho, mas afirma que a CLT não revela a mesma preocupação em relação aos problemas psicológicos dos empregados — que, “em última instância, podem ser raízes de problemas de saúde e de segurança, seja pelo caráter psicossomático das dificuldades pessoais, seja por desvios de atenção e problemas familiares que possam causar acidentes”.

De acordo com a senadora, empresas modernas já perceberam a vantagem de oferecer atenção psicológica a seus empregados, pois se espera que um ambiente psicologicamente saudável seja mais produtivo. O psicólogo, acrescenta ela, poderá colaborar na alocação correta dos profissionais, permitindo que eles possam atuar com o uso de todo o seu potencial, "que, em muitos casos, passa imperceptível aos olhos dos administradores".

Rose destaca que sua proposta tem caráter preventivo e trata de ações a serem implementadas antes que aconteçam doenças e acidentes. Segundo ela, trata-se de conhecer, verdadeiramente, os limites e os potenciais dos empregados. A senadora ressalta que o equilíbrio psicológico pode ser “mais um fator de produtividade e satisfação profissional”.

Fonte: Agência Senado

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4636 5.4666
Euro/Real Brasileiro 6.40615 6.42261
Atualizado em: 07/07/2025 12:39

Indicadores de inflação

04/202505/202506/2025
IGP-DI0,30%-0,85%-1,80%
IGP-M0,24%-0,49%-1,67%
INCC-DI0,52%0,58%0,69%
INPC (IBGE)0,48%0,35%
IPC (FIPE)0,45%0,27%-0,08%
IPC (FGV)0,52%0,34%0,16%
IPCA (IBGE)0,43%0,26%
IPCA-E (IBGE)0,43%0,36%0,26%
IVAR (FGV)0,79%-0,56%1,02%