Notícias

Emissão de Nota Fiscal Eletrônica do MEI sofre alterações

A NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, já a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços

Um dos benefícios ao se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) é poder emitir nota fiscal (NF) e acessar novos mercados, vendendo para empresas e até mesmo órgãos públicos. Os tipos de nota fiscal variam de acordo com a ocupação que o empreendedor exerce: A NF-e tem a função de registrar a venda de produtos, já a NFS-e tem a função de registrar a prestação de serviços.

A mudança implementada pela resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional, que passa a valer a partir de 1º de janeiro, chama a atenção dos MEIs.

A Gestora de Atendimento da Razonet Contabilidade Digital, Eduarda Stella, explica que os MEIs seriam obrigados a emitirem Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) por um sistema informatizado e disponibilizado no site do Simples Nacional. “Essa obrigatoriedade continua valendo, mas agora, o prazo foi prorrogado para 3 de abril de 2023. Esse adiamento busca oferecer aos MEIs mais tempo para se adaptarem”, conta.

A emissão vai ser feita por um aplicativo disponível em smartphones e tablets e a obrigatoriedade só vai existir quando o serviço for prestado para empresas. Notas Fiscais direcionadas à pessoa física continuam facultativas.

Portanto, é recomendado, caso a prefeitura já utilize um software mais completo, que contemple essas funções úteis de negócio, que não faça a troca de sistema, mas que garanta a emissão no padrão nacional. “A adesão dos municípios, em um primeiro momento, não será obrigatória. Contudo, a Receita estima que de forma gradativa, mais de 5 mil cidades já estejam inseridas na NFS-e nacional”, finaliza Stella.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7376 5.7386
Euro/Real Brasileiro 6.1463 6.1543
Atualizado em: 08/11/2024 20:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33%