Notícias

Trabalhador que assina previamente registro de intervalo deve provar que não usufruiu de pausa para descanso

Cabe ao empregado provar a impossibilidade de usufruir do período anotado.

Se houver assinatura prévia dos cartões de ponto para registro do período de intervalo intrajornada (pausa para descanso ou refeição), cabe ao empregado provar a impossibilidade de usufruir do período anotado. Com base nesse entendimento, a 3ª Turma do TRT da 2ª Região reformou parcialmente sentença de 1º grau e afastou a condenação da Pepsico do Brasil ao pagamento de horas extras a trabalhador que alegou tê-las realizado durante o intervalo intrajornada.

As provas apresentadas pelo empregado não foram suficientes para sustentar a alegação de que, apesar da pré-anotação, havia a impossibilidade de usufruir da pausa integralmente. Entre elas o depoimento de testemunha a qual afirmou que "no máximo uma vez por semana almoçavam juntos; que logo depois do almoço o profissional voltava para trabalhar enquanto o depoente fazia uma hora".

A afirmação da testemunha, segundo a desembargadora-relatora Margoth Giacomazzi Martins, não foi convincente para comprovar a efetiva impossibilidade de aproveitamento do intervalo pelo homem. “Ela acompanhava o almoço do autor, no máximo, apenas uma vez por semana e gozava habitualmente de intervalo intrajornada de uma hora”, constatou.

Os magistrados mantiveram a condenação ao pagamento de adicional de periculosidade e reflexos ao profissional, por exposição a inflamáveis.

(Processo nº 1001694-23.2015.5.02.0311)

Entenda alguns termos usados no texto:

arrolar listar
periculosidade conjunto de circunstâncias que indicam perigo
depoente testemunha
infirmar anular

Para tirar dúvidas sobre termos e expressões jurídicas, acesse o nosso glossário.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.4494 5.4504
Euro/Real Brasileiro 6.0943 6.1023
Atualizado em: 25/09/2024 04:18

Indicadores de inflação

06/2024 07/2024 08/2024
IGP-DI 0,50% 0,83% 0,12%
IGP-M 0,81% 0,61% 0,29%
INCC-DI 0,71% 0,72% 0,70%
INPC (IBGE) 0,25% 0,26% -0,14%
IPC (FIPE) 0,26% 0,06% 0,18%
IPC (FGV) 0,22% 0,54% -0,16%
IPCA (IBGE) 0,21% 0,38% -0,02%
IPCA-E (IBGE) 0,39% 0,30% 0,19%
IVAR (FGV) 0,61% -0,18% 1,93%