Notícias
FGTS Digital: empregadores ganham mais tempo para testar sistema com nova prorrogação
MTE anunciou a prorrogação da fase de testes nesta terça-feira (9).
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta terça-feira (9) uma nova prorrogação do ambiente de testes em Produção Limitada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) Digital.
Assim, a fase de testes do FGTS Digital, que estava programada para ser encerrada neste sábado (13), poderá ser acessada até às 8h do dia 15 de janeiro, próxima segunda-feira.
De acordo com a nota do MTE, a prorrogação ocorreu para permitir que empregadores aproveitem o final de semana para acessarem o sistema e testarem as diversas funcionalidades já disponíveis, se familiarizando com os processos internos que já serão obrigatórios em 1º de março deste ano.
No FGTS Digital é possível gerar guias rápidas e parametrizadas (personalizadas), o valor da indenização compensatória (multa de 40%) pode ser simulado por meio da funcionalidade “Histórico de Remuneração para Fins Rescisórios”, assim como é possível simular as multas em lote. Após a geração de guias, é importante que os pagamentos sejam simulados por meio da opção “Simular Pagamento”.
As informações de vínculo e de remuneração que forem inseridos no ambiente do eSocial refletirão no FGTS Digital, por isso é essencial que os envios sejam corretos e qualquer correção feita o mais rápido possível.
“É primordial que os empregadores aproveitem essa oportunidade para conhecerem a nova sistemática e adaptarem suas rotinas de trabalho. Os testes de uso do sistema podem garantir aos empregadores uma transição tranquila e evitar dificuldades ou problemas quando houver a substituição do procedimento de geração de guias de recolhimento de FGTS em março de 2024”, afirma a nota do MTE.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7376 | 5.7386 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1463 | 6.1543 |
Atualizado em: 08/11/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |