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Notícias Técnicas
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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Decisão libera empresa de pagar IR e CSLL sobre benefício fiscal
O Conselho entendeu que o benefício é uma subvenção para investimento e, portanto, não sujeita ao pagamento do Imposto de Renda (IR) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
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INSS regulamenta conciliação em processos
A medida está na Resolução Conjunta nº 1, publicada no Diário Oficial da União de ontem.
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INSS disciplina a revisão dos benefícios previdenciários fundamentada no art. 29 da Lei nº 8.213/1991
Resolução INSS nº 268/2013 - DOU 1 de 25.01.2013
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Relator quer valor movimentado como único critério para inclusão de empresa no Simples Nacional
A análise de todas as propostas relacionadas ao tema, no entanto, recomeçou após requerimento para a tramitação conjunta.
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Reabilitado demitido deve ser reintegrado
Após acidente de trabalho que o deixou inativo por três anos, o trabalhador retornou ao trabalho e foi reabilitado em outra função.
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Rescisão indireta é um trunfo do empregado contra o mau empregador
Reconhecida a rescisão indireta, o empregador tem que pagar ao ex-funcionário todas as verbas rescisórias, da mesma forma como se o tivesse demitido imotivadamente
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Opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada até quinta-feira, 31 de janeiro
A opção pelo Simples Nacional deve ser efetuada somente na internet, por meio do Portal do Simples Nacional, sendo irretratável para todo o ano-calendário.
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Exigência de Novo TRCT começa em fevereiro
Documento é indispensável para rescisão contratual e fundamental para que o trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e FGTS
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Simples Nacional – Qual CST Utilizar na Emissão De NF-e?
O procedimento correto de codificação do CST a ser adotado pela pessoa jurídica optante, em relação ao CST PIS e Cofins a ser informado em cada item/produto constante na NF-e
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Receita Federal orienta sobre contribuição ao INSS
Essa será a consequência caso a medida seja cassada e o produtor não pague o montante ao Fisco em 30 dias, a contar da publicação da decisão judicial.
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Atualizado em: 10/10/2024 17:23 |
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