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Lei traz vantagens ao Supersimples
Uma das principais reivindicações das micro e pequenas empresas em relação ao Supersimples foi atendida pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro do ano passado.
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Regime tributário de transição impacta na apuração dos tributos
Regime Tributário de Transição será obrigatório a partir de 2010.
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Como se preparar para a mordida do Leão
O governo federal anunciou na semana passada as alterações no formato de cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), que passarão a vigorar no ano de 2009.
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Empresa de factoring está limitada a cobrar juros de 12% ao ano
As empresas de factoring não são instituições financeiras e estão restritas a cobrar 12% de juros remuneratórios ao ano em seus contratos.
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Interferência da empresa em atividade sindical gera dano moral coletivo
A 4ª Turma do TRT-MG condenou uma grande indústria metalúrgica em obrigação de não fazer, a qual consiste em não exercer coação ou intimidação sobre os empregados com o objetivo de interferir ou anular o livre exercício da atividade sindical
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Ônus de provar término do contrato é do empregador
Um policial civil contratado como segurança apelou para o Tribunal Superior do Trabalho, após ver extinto seu processo na Justiça do Trabalho de Pernambuco, por ocorrência de prescrição bienal do direito de ação.
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Produtores rurais terão benefício tributário
Uma das principais reivindicações das micro e pequenas empresas em relação ao Supersimples foi atendida pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro do ano passado.
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Conselho publica normas de contabilidade no Diário Oficial
O Conselho Federal de Contabilidade publicou na edição de ontem (17) do Diário Oficial da União medidas sobre a Estrutura das Normas Brasileiras de Contabilidade.
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Governo estuda isenção de tributos para atividades relacionadas a Copa de 2014
As atividades relacionadas com a Copa do Mundo de 2014, que acontecerá no Brasil, poderão ter isenção de tributos federais.
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Pessoa jurídica individual não recebe benefício da justiça gratuita
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita a uma empresa jurídica individual – um microempresário condenado a pagar R$10 mil de custas.
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