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As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte informada na notícia, cabendo à ela o crédito pela mesma.

  • Chegou a hora dos empregadores optantes pelo Simples Nacional, dos empregadores pessoa física (exceto doméstico), dos produtores rurais pessoa física e das entidades sem fins lucrativos se integrarem ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

  • Embora o carnaval seja comemorado no Brasil, acredita-se, que se trata de um Feriado Nacional.

  • Empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores pessoa física (exceto doméstico), produtores rurais pessoa física e as entidades sem fins lucrativos iniciaram a integração ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), desde 10/01/2019.

  • A partir deste ano, o CPF de todos os dependentes deverá constar no documento, sem distinção de idade; programas para preenchimento da declaração já estão disponíveis no site da Receita

  • O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 11239/18, do Senado, que reformula as regras sobre trabalho insalubre para gestantes ou lactantes, mudando a redação dada pela recente reforma trabalhista.

  • Comparativo das regras atuais da previdência com as regras da proposta da reforma previdenciária.

  • O acesso ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) foi disponibilizado para atender ao responsável pela inscrição de obra de construção civil que não possui certificado digital ou código de acesso e que, portanto, não consegue acessar o cadastro por meio do Portal e-Cac da Receita Federal.

  • Estudo inédito da Confederação Nacional da Indústria (CNI) mostra que os 10 maiores estados exportadores do Brasil limitam a compensação de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) por parte de empresas que vendem produtos ao exterior. Os governos estaduais impõem condições para o uso desses créditos tanto no pagamento de dívidas quanto na sua transferência a outras empresas, em confronto com a legislação e com entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

  • A Receita Federal libera hoje (25), às 8h, o Programa Gerador da Declaração (PGD) do Imposto de Renda Pessoa Física. O contribuinte pode preencher a declaração e aguardar o início do período de envio, que vai das 8h do dia 7 de março até as 23h59 de 30 de abril de 2019, pela internet.

  • Está implementado o instrumento de bloqueio do Portal Web da EFD-Reinf.

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